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FONTES DIRETAS: próprias ou puras, ou imediatas são aquelas cuja natureza jurídica é exclusiva de fonte, como lei, costumes e princípios gerais de direito, tendo como única finalidade servir como modo de produção do direito, incidindo qualquer dos três nas situações da vida para a concretização do justo.
FONTES INDIRETAS: impróprias ou impuras são aquelas que assumem a função de fontes de direito por excepcionalidade, como a doutrina, a jurisprudência e os costumes.
espero ter ajudado e bons estudos!
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Resposta:
direta é quando é diretamente para a pessoa e indireta é quando fala uma coisa que nao foi falando exatamente pra pessoa tipo no ar assim
Explicação:
nao sei se deu pra entender:)
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