Segundo o CPC 15, a fusão representa a soma de várias empresas que se extinguem para a formação de uma nova sociedade. A diferença para a incorporação é que na fusão as empresas interessadas desaparecem, dando origem a outra, cujo estatuto deve ser aprovado na Assembleia final do procedimento da operação, enquanto que na incorporação a incorporadora não necessariamente precisa ser uma nova empresa criada, pode ser alguma já existente em mercado.
As empresas Fucsia, Ágatha e Goliaz decidem em 31/12/X2 realizarem uma fusão e juntas, constituírem a empresa FAG Organizações. O Balanço Patrimonial utilizado como base para operação é o seguinte:
Fucsia
Ágatha
Goliaz
FAG Organizações
ATIVO
Circulante
1.300
830
2.100
4.230
Imobilizado e Investimento
4.320
2.310
1.324
7.954
Total Ativo
5.620
3.140
3.424
12.184
PASSIVO
Circulante
1.240
620
1.900
3.760
Patrimônio Líquido
Capital
4.380
2.520
1.524
8.424
Total Passivo
5.620
3.140
3.424
12.184
Considerando que Goliaz é investidor de Ágatha em 40% no Capital Social da Investida, a participação de Fucsia, Ágatha e Goliaz, respectivamente é:
Escolha uma:
a.
51,99%, 14,58% e 20,55%.
b.
59,06%, 20,39% e 20,55%.
c.
51,99%, 29,91% e 18,09%.
d.
46,13%, 25,77% e 28,10%.
e.
63,37%, 14,58% e 22,05%.
Respostas
respondido por:
3
Resposta:
59,06%, 20,39% e 20,55%
Explicação:
respondido por:
0
Resposta:
e.
59,06%, 20,39% e 20,55%.
Explicação:
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