Maria, enfermeira com mais de 30 anos de experiência, fisicamente esgotada após dois plantões seguidos no setor de emergência pediátrica de um hospital público, ao cumprir sua escala nos cuidados com o paciente Mévio, recém-nascido, injetou-lhe uma dose de morfina demasiado forte acreditando ser aquela a quantidade adequada para aliviar suas terríveis dores. Porém, Maria não verificou que do prontuário do paciente constava observação sobre os limites da morfina a ser aplicada sob risco de causar uma parada cardíaca fulminante e sua consequente morte, o que de fato aconteceu. Com base nos estudos realizados sobre a conduta, é correto afirmar que a conduta de Maria configura:
A: Homicídio culposo, porque Maria realizou conduta finalista de cura, não de morte, esta havida por imperícia.
B: Homicídio doloso, na modalidade de dolo direto, haja vista tratar-se de agente garantidor.
C: Homicídio culposo, porque Maria realizou conduta finalista de cura, não de morte, esta havida por imprudência ou negligência.
D: Homicídio culposo, acrescida de causa de aumento por tratar-se de agente garantidor.
E: Homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual, haja vista tratar-se de agente garantidor
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Explicação:e
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