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Os direitos dos associados são delimitados pela autonomia da associação, que regula sua organização e as relações jurídicas com os associados, os quais a elas se submetem em virtude de seu ingresso voluntário.
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Os Direitos Humanos constituem a categoria mais básica de direitos que qualquer ser humano, em qualquer parte do mundo, pode requerer em defesa própria ou de outrem. Não há distinção de classe social, cor, gênero, nacionalidade, religião, orientação sexual ou de qualquer outro tipo que anule os direitos fundamentais de uma pessoa.
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