Eis, portanto, uma ordem de fatos que apresentam características muito especiais: consistem em maneiras de agir, de pensar e de sentir, exteriores ao indivíduo, e que são dotadas de um poder de coerção em virtude do qual esses fatos se impõem a ele. Por conseguinte, eles não poderiam se confundir com os fenômenos orgânicos, já que consistem em representações e em ações; nem com fenômenos psíquicos, os quais só têm existência na consciência individual e através dela. Esses fatos constituem, portanto, uma espécie nova, e é a eles que deve ser dada a qualificação de sociais.DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. São Paulo: Martins Fontes, 2007, p.2. *
Émile Durkheim, ao definir os fatos sociais, nomeou suas três principais características, que são
A-objetividade, exterioridade e coercitividade.
B-exterioridade, generalidade e naturalidade.
C-naturalidade, coercitividade e generalidade.
D-coercitividade, naturalidade e objetividade.
E-generalidade, exterioridade e coercitividade.
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carai valeu ajudou muito
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E- generalida, exterioridade e coercitividade
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