Conclui-se, assim, que restou clara a autoria do crime pela réu, pelo que se deduz dos depoimentos colhidos em Juízo, sendo certo que a versão da réu de que agira em legítima defesa opera no vazio, restando desamparada de mínimo lastro probatório, não havendo motivos para rejeitar o depoimento da vítima e das citadas testemunhas, nem abstrair-lhes crédito, sequer parcialmente.
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E......?????????
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