A responsabilidade civil do Estado está entre os casos de responsabilidade objetiva previstos na legislação brasileira. Mas, nem sempre foi assim. Houve uma longa evolução até se chegar ao estágio atual. Marque a alternativa correta a respeito das fases dessa evolução:
a)
Irresponsabilidade do Estado: como o Estado age por meio de seus agentes, somente existia obrigação de indenizar quando tivessem agido com culpa ou dolo, cabendo ao particular prejudicado demonstrar o dano.
b)
Responsabilidade com culpa civil do Estado: esta teoria ostentou mais relevância nos regimes absolutistas. Ela sustentava a ideia de que não era possível o Estado lesar seus súditos, uma vez que ele errava.
c)
Teoria do risco administrativo: representa uma “exacerbação da responsabilidade civil” do Estado. Conforme esta teoria, basta a existência de evento danoso e do nexo causal para que surja a obrigação de indenizar para a administração, mesmo que o dano aconteça por culpa específica do particular.
d)
Teoria do risco integral: como a administração pública provoca risco para os administrados, percebe-se que os membros da comunidade podem sofrer em decorrência da normal ou anormal atividade do Estado. Considerando-se que essa atividade é exercida em favor de todos, seus ônus devem também ser suportados por todos, e não apenas por alguns.
e)
Teoria da culpa administrativa: representou o primeiro estágio da transição entre a doutrina subjetiva da culpa civil e a responsabilidade objetiva, usada atualmente pela maioria dos países ocidentais. Conforme essa teoria, o dever de o Estado indenizar o dano sofrido pelo particular só existe caso seja confirmada a existência de falta do serviço.
Respostas
A responsabilidade civil do Estado está entre os casos de responsabilidade objetiva, e tem fundamento nos artigos 37, § 6º da Constituição Federal de 1988 e no artigo 43 do Código Civil. Historicamente a evolução da responsabilidade ocorreu por meio de várias teorias. Logo, alternativa E.
A Teoria da irresponsabilidade do Estado se baseia no regime absolutista, no qual a figura de Rei e Estado se unem, de forma que o rei nunca erra, e se o rei não erra, o Estado também não erra, logo não pode ser responsabilizado.
A Teoria da Culpa Civil diz que a responsabilização é subjetiva e depende de comprovação de dolo ou culpa de um agente do estado.
Na Teoria do Risco Administrativo, é necessário haver 3 requisitos: a conduta, dano e nexo causal. Além disso, a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro exonera o Estado da responsabilização.
A Teoria do Risco Integral é o extremo no que concerne à responsabilização do Estado, uma vez que esse deve indenizar ainda que não haja nexo causal ou até mesmo em casos de culpa exclusiva da vítima. A responsabilização de toda a coletividade, conforme descrito na alternativa diz respeito à teoria do risco social.
A Teoria da Culpa Admistrativa se fundamenta na falha na prestação de serviços pela administração.
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Resposta:
Teoria da culpa administrativa: representou o primeiro estágio da transição entre a doutrina subjetiva da culpa civil e a responsabilidade objetiva, usada atualmente pela maioria dos países ocidentais. Conforme essa teoria, o dever de o Estado indenizar o dano sofrido pelo particular só existe caso seja confirmada a existência de falta do serviço.
Explicação:
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