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Além dos princípios estampados por Gomes Canotilho (1993), a doutrina aponta outros que podem ser utilizados como vetores de interpretação. São eles: (1) princípio da supremacia da Constituição; (2) princípio da coloquialidade; (3) princípio da presunção de constitucionalidade; (4) princípio da razoabilidade; e (5) princípio da proporcionalmente.
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