Respostas
Resposta:
Sob a vivência no estado de natureza.
Explicação:
A alguns séculos atrás alguns homens teorizavam sobre o ser humano e a sociedade, estado de natureza e contrato social.
Eles eram conhecidos como "contratualistas e um deles dizia que o estado de natureza era como viver algo como "a lei do mais forte" onde aquele que desejasse algo conquistaria se fosse capaz de fazer o necessário para isso.
Já no contrato social o que acontecia era um organização para que a vida e a propriedade fosse conservadas sobre o decreto de uma pessoa escolhida para tomar decisões de acordo com as leis criadas para defender os direitos do povo e a punição dos criminoso.
É fundamentado nesse registro histórico que argumento e disserto sobre o ser humano que tem em si uma natureza que precisa ser dominada para que possa viver em harmonia, dentro das determinações por leis (criadas de forma objetiva), votadas por um conselho e executadas por um poder para convívio em sociedade, ou se for preferível “contrato social”.
Não tem sentido enaltecer algo caracterizado como natural, sê a natureza dentro do conceito contratualista põe em risco a vida daquele que defende a posição (aceitando a natureza e lutando pela liberdade de exerce-la) e a propriedade de quem preza pela lei (cumprindo o decreto regente do contrato) dominando a natureza por uma bem maior.
Não se deve afirmar que o Pr. possua uma natureza contra a qual luta quando expõe que existe uma maneira de prezar pela harmonia social, pela vida e pela propriedade, mas é notável que o ser humano vem querendo desfrutar dos benefícios do contrato vivendo a própria natureza.