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O mandante confere ao mandatário poderes para confessar a acção, transigir sobre o seu objecto e desistir do pedido ou da instância, sendo que para a prática dos actos em referência, é necessário que o mandatário esteja munido de procuração que individualizando a causa expressamente o autorize a pratica-los (Art. 37º/2 do CPC).
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