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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
São elencados como direitos do homem a liberdade e igualdade entre os seres, a não discriminação do indivíduo, o direito à vida, à segurança pessoal, à condenação do trabalho escravo e o regime escravocrata, a tortura foi repelida, a legalidade processual perante qualquer tribunal, o devido processo legal, a presunção
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