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6. O usufruto pode ser:
O a) Oneroso;
O b) Gratuito;
O c) Parcial;
d) Todas as respostas estão corretas.
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D. Todas as respostas estão corretas.
Explicação:
Art. 714. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades;
Art. 717 CC. O usufruto só se pode transferir, por alienação ao proprietário da coisa; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso;
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