A Lei de Recuperação de Empresas e Falência (LRF), Lei 11.101/05, substituiu a revogada lei de falências e concordata (Decreto-lei
7.661/45) e modificou a disciplina jurídica da empresa em crise. A principal preocupação do legislador foi com o estímulo à atividade
econômica e com a preservação da empresa, a fim de que ela se mantenha a fonte produtora de trabalho e tributos Para viabilizar o
estímulo ao mercado o legislador regulamentou institutos jurídicos que permitem a recuperação dos empresários, mas ao mesmo
tempo regulamenta a possibilidade de retirar do mercado aqueles empresários que não são recuperáveis
De acordo com o direito falimentar, faça o que se pede a seguir
I
a) Poderá ser nomeado como Administrador Judicial um Engenheiro Civil? Responda de forma justificada (Valor 30%)
b) um empresário rural devidamente registrado há mais de dois anos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tem seus negócios
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Resposta:
Mediante a Lei 11.101/2005 art 21 citada que tem como regulamentação a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária e descreve no artigo que “O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.” Desta forma o engenheiro poderá ser nomeado como Administrador Judicial, após a verificação dos órgãos competente e pelo o juiz, chegando se a uma conclusão de que as circunstâncias apresentadas relacionadas a empresa, demonstram a necessidade de ser escolhido um administrador fora das opções listadas.
Explicação:
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