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Resposta:
O Superior Tribubal da justiça sugere que sim. Ela define como abusiva a toda a publicidade e comunicação mercadológica direcionada à criança com a intenção de persuadi-la para a compra de um produto ou serviço.
Explicação passo-a-passo:
espero ter ajuda-lo
problemaseu01413:
obgd
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2
O Superior Tribunal da Justiça sugere que sim. Ela define como abusiva toda a publicidade e comunicação mercadológica direcionada à criança com a intenção de persuadi-la para a compra de um produto ou serviço.
Mais acredito que não deveria ser proibida, e sim modificada de uma forma que não faça as crianças acreditarem que precisam de determinado produto a qualquer custo.
Espero ter ajudado!
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