• Matéria: Direito
  • Autor: ribeirojames
  • Perguntado 4 anos atrás

A penhora deve observar a gradação
legal prevista no art. 835 do CPC/2015,
tendo como prioritária a penhora de
bem móvel, podendo o credor recusar a
indicação de bens pelo devedor, que
não observe tal ordem de preferência.
Escolha uma opção:

Verdadeiro
Falso​

Respostas

respondido por: ts1111954
0

Resposta:

dfgghjjuujhhhjuuuuuu

Perguntas similares