Tendo em vista a necessidade de projetos de investimento, a companhia poderá, se necessário, reter parte dos lucros do exercício. Porém essa retenção deverá estar justificada com o orçamento de capital da companhia, proposta pela administração e aprovada em assembleia geral. Além disso, essa reserva não pode ser constituída em detrimento do pagamento do dividendo obrigatório (IUDÍCIBUS et al., 2013). De que reservas estamos falando? FONTE: IUDÍCIBUS, Sérgio et al. Manual de Contabilidade Societária. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2013. a) Reserva de lucros para expansão. b) Reservas Estatutárias. c) Reservas para Contingências. d) Reserva de lucros a realiza
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A letra C) Reserva para contingência
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