O prazo de proteção aos direitos conexos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à fixação, para fonogramas, é de:
a. 20 anos.
b. 50 anos.
c. 70 anos.
d. 75 anos.
e. 80 anos.
Respostas
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1
Resposta:
LETRA C
Explicação:
Para os direitos conexos de autor, o prazo de proteção é de setenta anos, contado a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à fixação, para os fonogramas; à transmissão, para as emissões das empresas de radiodifusão; e à execução e representação pública, para os demais casos.
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0
Resposta:
c. 70 anos
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