Respostas
Resposta:
A fim de gerar o capital necessário para a seguridade social, existe a COFINS, contribuição de natureza tributária, que incide sobre a receita bruta das empresas de um modo geral. Os contribuintes são pessoas jurídicas de direito privado, incluindo também as que a elas se encontram equiparadas pela legislação do Imposto de Renda. Estão implicados na COFINS: o sujeito ativo, que é o ente federativo tributante e o agente passivo, o contribuinte.
Ficam isentas desse tributo as associações e entidades sem fins lucrativos, templos, sindicatos e partidos políticos, entre outros. Para que possam enquadrar-se nesse benefício fiscal de isenção, as entidades de assistência filantrópica e as educacionais precisam possuir o Certificado Beneficente de Assistência Social, que deve ser renovado de três em três anos e solicitado junto aos Ministérios da Saúde, Educação, Desenvolvimento Social e combate à Fome, de acordo com a área em que atua.
ESPERO TER AJUDADO,BONS ESTUDOS!