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A Constituição Federal assegura a todos os investigados o direito ao silêncio e a não autoincriminação, motivo pelo qual, ainda que compromissada em juízo, a testemunha não é obrigada a dizer a verdade sobre fato que possa ensejar a sua acusação pela prática de crime
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Não depende da situaçao
Sempre fique no lado do bem
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