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De acordo com o Decreto, o ensino a distância pode ser oferecido na educação básica nos seguintes níveis e modalidades (art. 8): I- Ensino Fundamental; II- Ensino Médio; III- Educação profissional técnica de nível médio; IV- Educação de jovens e adultos e V- Educação especial.
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não estou entendendo nada sabe
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