A Lei n. 12.506/2011 (Brasil, 2011) que trata sobre a proporcionalidade do avise prévio determina o seguinte:
Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Honório após 3 anos de trabalho na mesma empresa foi demitido sem justa causa, considerando que Honório recebia mensalmente, assinale a alternativa que correspondem a quantidade de dias de aviso prévia ao qual terá direito.
Escolha uma:
a.
30
b.
32
c.
33
d.
39
e.
36 Correto
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36
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CORRIGIDO NO AVA
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