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O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código. ... § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes no Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.
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O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código. ... § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes no Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.
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