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No Brasil, a separação entre a Igreja e o Estado foi efetivada em 7 de janeiro de 1.890, pelo Decreto nº 119-A, e constitucionalmente consagrada desde a Constituição de 1.891. Até 1.890, o catolicismo era a religião oficial do Estado e as demais religiões eram proibidas, em decorrência da norma do art.
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No Brasil, a separação entre a Igreja e o Estado foi efetivada em 7 de janeiro de 1.890, pelo Decreto nº 119-A, e constitucionalmente consagrada desde a Constituição de 1.891. Até 1.890, o catolicismo era a religião oficial do Estado e as demais religiões eram proibidas, em decorrência da norma do art.
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