Após o início da execução, se o crime não é consumado por circunstâncias alheias a vontade do agente estamos diante de uma tentativa. O art. 14, parágrafo único, do Código Penal dispõe que “salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços”.
O percentual de diminuição de pena a ser considerado levará em conta:
Escolha uma:
a.
a reincidência.
b.
a intensidade do dolo.
c.
o iter criminis percorrido pelo agente.
d.
os antecedentes do agente.
e.
a periculosidade do agente.
Lauracaldass:
EXPLICAÇÃO:
Respostas
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1
Resposta:
C
Explicação:
A pena é reduzida com base no iter criminis, ou seja, quanto mais o agente percorrer com sua pretenção delitiva, maior será sua punição.
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1
Resposta:
Alternativa C
Explicação:
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