Após a apresentação das provas numa ação sócioeducativa, o juiz não se convenceu de que o fato realmente existiu. Conforme o ECA, em que momento o juiz não se convenceu e o que deverá fazer? Explique e fundamente.
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De acordo o inciso II, art.189 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, quando, após audiência de apresentação do adolescente (art.184 do ECA) e procedimentos do art.186 do ECA, a autoridade judiciária (o magistrado/juiz) não estiver convencido quanto à existência do fato, não aplicará qualquer medida ao adolescente e, casso esse já esteja internado, deverá ser imediatamente colocado em liberdade.
Espero ter ajudado, bons estudos!
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