• Matéria: Direito
  • Autor: suelenmsanti
  • Perguntado 4 anos atrás

Diferença entre Injúria Racial e Discriminação Racial. Embora impliquem possibilidade de incidência da
responsabilidade penal, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no
Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei n. 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a
honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge
uma coletividade indeterminada de individuos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria
racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.
Assinale a altemativa CORRETA:
Resposta:
a) A afirmação acima está totalmente correta.
b) A afirmação acima está parcialmente correta
c) A afirmação acima está totalmente incorreta.
d) A afirmação acima está parcialmente incorreta.
e) A afirmação acima não mostra a diferença entre injuria racial e discriminação racial.
Dantas​

Respostas

respondido por: SteffanyChoquetta
4

Resposta A

O crime de injúria racial se configura diante do uso de palavras depreciativas referentes à raça, cor, religião ou origem, com o intuito de ofender a honra subjetiva da pessoa. À guisa de exemplo: negro fedorento, judeu safado, baiano vagabundo, alemão azedo, etc. A tipificação está adstrita no artigo 140, § 3º, do Código Penal.

O crime de injúria racial se configura diante do uso de palavras depreciativas referentes à raça, cor, religião ou origem, com o intuito de ofender a honra subjetiva da pessoa. À guisa de exemplo: negro fedorento, judeu safado, baiano vagabundo, alemão azedo, etc. A tipificação está adstrita no artigo 140, § 3º, do Código Penal.Já o crime de racismo ocorre quando as ofensas não têm pessoa ou pessoas determinadas, menosprezando determinada raça, cor, etnia, religião ou origem, e agredindo um número indeterminado de pessoas. Por exemplo, negar emprego a judeus em uma determinada empresa, impedir acesso de índios a determinado estabelecimento, impedir entrada de negros em um shopping, etc. O crime encontra-se previsto no artigo 20, da Lei nº 7.716/89.

No crime de injúria racial, o réu pode responder em liberdade. Desde que paga a fiança, sua pena é menor, e a prescrição é a determinada pelo artigo 109, inciso IV, do CP (em 8 anos). A ofensa é de caráter subjetivo, e a ação é penal privada.

(Fonte: JUSBRASIL)

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