• Matéria: Português
  • Autor: Pequerucha
  • Perguntado 4 anos atrás

Algueeeeeem?????????

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Respostas

respondido por: wilop
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“Por tudo o que restou até agora, conta-se a legislação tributária em vigor, e tendo em vista o panorama atual da jurisprudência aplicável à hipótese nele contida é claro que o embargo realmente merece ser retirado nestes autos de embargos fiscais o que estabelece a exigência insustentável e inaceitável do ICMS sujeito ao litigioso CDA aqui pela empresa ".

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