Respostas
respondido por:
0
“Por tudo o que restou até agora, conta-se a legislação tributária em vigor, e tendo em vista o panorama atual da jurisprudência aplicável à hipótese nele contida é claro que o embargo realmente merece ser retirado nestes autos de embargos fiscais o que estabelece a exigência insustentável e inaceitável do ICMS sujeito ao litigioso CDA aqui pela empresa ".
Perguntas similares
4 anos atrás
4 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás