• Matéria: Direito
  • Autor: reydrj
  • Perguntado 4 anos atrás

O art. 528 trata do cumprimento de sentença de obrigação alimentícia.

Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

Acerca dos atos executivos, assinale a resposta correta.

Escolha uma:
a.
a prisão do devedor de alimentos não depende de intimação para pagamento, visando a celeridade processual

b.
a prisão é um ato executivo por sub-rogação

c.
o devedor de alimentos e o depositário infiel são os únicos sujeitos à prisão civil por dívida

d.
a prisão do devedor de alimentos é uma coerção visando o pagamento do débito, portanto um ato executivo direto

e.
a prisão do devedor de alimentos é uma coerção visando o pagamento do débito, portanto um ato executivo indireto ( Incorreto)


reydrj: Alguém sabe a resposta ?

Respostas

respondido por: erickaramos87
0

Resposta:

C

Explicação:

CC 2002

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