No Brasil a legislação que regula a propriedade intelectual é a Lei 9.279, de 14 de maio de 1996. E o órgão responsável pela concessão dos direitos de propriedade intelectual no Brasil é uma autarquia federal, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
A propriedade intelectual abrange um vasto espectro, que é normalmente esquematizado em três grandes ramos:
- A propriedade industrial, que se refere a marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas utilizadas no meio empresarial.
- O direito autoral, que compreende os trabalhos artísticos, como livros, pinturas, músicas, filmes, poesias etc.
- E a proteção sui generis, que inclui obras como a topografia de circuito integrado, o cultivar e o conhecimento tradicional.
Então, você pode proteger no INPI a sua marca, seja ela formada por palavras, imagem ou a combinação das duas coisas.
Depois de registrada, sua patente terá validade por 20 anos. E se você criou um design diferenciado de óculos ou mesmo uma embalagem pode registrar também, na categoria de Desenho Industrial.
Agora, digamos que você desenvolveu um produto único, de qualidade que é típico de sua região, um queijo, um vinho. Neste caso, todos que produzem da mesma forma na sua região podem proteger os seus produtos como indicação geográfica (IG). Uma IG, além de diferenciar, valoriza o produto no mercado.
ABIP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. O que é Propriedade Intelectual? Disponível em: Acesso em: 22 maio. 2021.
Tendo em vista as informações apresentadas sobre o plágio, assinale a opção correta.
Alternativas
Alternativa 1:
A Lei 9.279 não garante direitos de propriedade intelectual a produtos regionais, típicos de culturas locais, por serem bens imateriais.
Alternativa 2:
Marcas, patentes e desenhos industriais se encaixam no ramo de direito autoral da propriedade intelectual.
Alternativa 3:
Apenas marcas formadas por palavras e imagens podem obter registro de propriedade intelectual.
Alternativa 4:
Novos designers de produtos já existentes podem obter registro de propriedade intelectual na categoria Desenho Industrial.
Alternativa 5:
Livros, pinturas, músicas, filmes, dentre outras produções artísticas são enquadradas no ramo suis generis.
Respostas
respondido por:
25
Resposta:
Alternativa 4
Explicação:
. E se você criou um design diferenciado de óculos ou mesmo uma embalagem pode registrar também, na categoria de Desenho Industrial.
fonte: O que é propriedade intelectual (abpi)
Perguntas similares
4 anos atrás
4 anos atrás
4 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás