Fridda, alemã, ficou sabendo que estava grávida na Alemanha, horas antes de embarcar para o Brasil. Imediatamente, comprou medicamento abortivo na Alemanha e o trouxe em sua bagagem, pois, lá, o aborto é permitido até o terceiro mês de gestação. Considerando que Fridda venha tenha ingerido o medicamento no Brasil, assim que chegou de viagem, vindo a abortar, é possível que se alegue em sua defesa a inexistência de crime por: Ausência da potencial consciência da ilicitude em sua conduta; Ausência de dolo em sua conduta; Incorreto Inimputabilidade; Ausência de culpa em sua conduta.
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Ausência da potencial consciência da ilicitude em sua conduta.
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