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O administrador tem obrigação de prestar contas de sua administração.
Na Sociedade Simples a administração cabe separadamente à cada um dos sócios, caso não haja disposição em contrário, respondem ainda perante a sociedade e terceiros caso ajam culposamente.
Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.
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