• Matéria: Direito
  • Autor: matheus123465789
  • Perguntado 9 anos atrás

Segundo Alexandre de Morais, as Constituições, quanto a sua alterabilidade, poderiam ser classificadas como: flexíveis, semirrígidas, rígidas, superrígidas ou imutáveis. A respeito do tema, assinale a alternativa INCORRETA.

Respostas

respondido por: bt69
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Alternativa correta é:

A CF/88 classifica-se como superrígida, porque possui um núcleo imutável e uma parte que pode ser alterada pelo mesmo processo de elaboração das normas infraconstitucionais.

lilkurt: Correta!
respondido por: poxaapaixao
0

Resposta:

A CF/88 classifica-se como superrígida, porque possui um núcleo imutável e uma parte que pode ser alterada pelo mesmo processo de elaboração das normas infraconstitucionais.

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