CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Seção I
Do Pedido de Acesso
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
BRASIL. LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Considerando as informações apresentadas, assinale a opção correta.
I. Os órgãos públicos não podem questionar o motivo da solicitação de dados realizada por um cidadão.
II. A impossibilidade de disponibilização de determinada informação ao requerente deve ser justificada pelos órgãos estatais.
III. Todos podem fazer uso da Lei de Acesso à Informação, devendo-se apontar a informação desejada e apresentar a identificação do requerente.
É correto o que se afirma em
Alternativa 1:
I, apenas.
Alternativa 2:
II, apenas.
Alternativa 3:
III, apenas.
Alternativa 4:
I e II, apenas.
Alternativa 5:
I, II e III.
Respostas
respondido por:
58
Resposta:
I, II, III.
Explicação:
I, II e III.
respondido por:
11
Sobre o PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO :
Alternativa 5: I, II e III.
De acordo com a LAI, qualquer cidadão pode solicitar o acesso a informações diretamente aos órgãos e entidades públicas, que por sua vez, deverá autorizar ou conceder o acesso à informação solicitada que esteja disponível na mesma hora.
Quando o acesso imediato não é possível, deve ser levado em consideração o prazo de 20 dias, que pode se prorrogado por mais 10 dias para que o órgão ou entidade se manifeste.
O órgão ou entidade pode se manifestar informando a data, local e modo de consulta; indicando as razões da recusa ao acesso.
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Anexos:
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