• Matéria: Direito
  • Autor: drcamposdesouza
  • Perguntado 4 anos atrás

Valéria é empregada da empresa SMG Logística Ltda. Contratada sob regime de contrato por tempo parcial, desde 15 de junho de 2013, realizando 30 horas semanais, recebendo atualmente salário mensal de R$1.500,00. A empresa concedeu férias à Valéria, referentes ao período aquisitivo 2017/2018. Considere que Valéria faltou ao trabalho 12 dias injustificadamente durante o período aquisitivo. O empregador concedeu férias do referido período a partir de 04/07/2019. A) Qual o valor das férias a ser paga a Valéria? B) É possível o fracionamento das férias de Valéria? C) Quantos dias Valéria poderá converter em abono pecuniário? (2,0)

Respostas

respondido por: jaquersantana
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Resposta

A) Devido às faltas, Valéria terá direito apenas a 24 dias corridos de férias (regra: e 06 a 14 faltas-> 24 dias corridos de férias)e receberá nesse período o valor proporcional (30 dias -> R$1500,00; 24 dias -> R$1.200) mais adicional de 1/3 (1/3.1.200 -> R$400,00), descontado o INSS.

Assim, Valéria receberá um total de R$ 1.472,50.

Descrição do cálculo:  

Férias: R$ 1.600,00 (Férias 1.200,00 + 1/3 de adicional 400,00)

Desconto INSS: R$ 127,50 (conforme tabela INSS 2021 - PORTARIA SEPRT/ME Nº 477, DE 12 DE JANEIRO DE 2021)

Imposto de Renda: R$ 0,00 (isenta)

Líquido de férias: R$ 1.472,50 (R$1600,00 - RS127,50)

B) Sim, Valéria poderá fracionar suas férias. Ocorre que, com a Reforma Trabalhista, é possível fracionar/parcelar as férias em até três vezes ao ano. Sendo que uma dessas parcelas não pode ser menor do que 14 dias corridos e o restante não pode ser menor que 5 dias corridos.

Como Valéria tem 24 dias de férias é perfeitamente possível parcelar.

C) Valéria poderá converter em abono pecuniário 1/3 de suas férias, ou seja, 8 dias.

Espero ter ajudado, bons estudos!

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