O desenho geracional dos direitos fundamentais, previstos na nossa Constituição de 1988 e de enorme importância para a nossa sociedade, não é suficiente para a efetivação desses direitos na realidade. Na década de 1990,, período no qual os sintomas socioeconômicos maléficos das politicas de abertura dos países à globalização e de redução dos gastos públicos, passam a se manifestar mais explicitamente em âmbito global, especialmente nas sociedades dos países mais pobres, hoje chamados de sul global.
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B. Às asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I
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