Respostas
respondido por:
1
Resposta:
QUANTO AO CONTEÚDO IDEOLÓGICO ANDRÉ RAMOS TAVARES:
Constituição liberal: possui apenas direitos individuais ou de 1a dimensão (ex: vida, liberdade, propriedade). O Estado tem o dever principal de não fazer. Ex: CF-1824, CF-1891.
Constituição social: além de direitos individuais, prevê direitos sociais ou de 2a dimensão (ex: saúde, educação, moradia, alimentação). O Estado tem o dever principal de fazer. Ex: CF-1934, CF-1946, CF-1967, CF-1988.
Perguntas similares
4 anos atrás
4 anos atrás
4 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás