Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
Considerando as informações apresentadas, analise as afirmações a seguir.
I. Não há previsão legal de sigilo sobre quaisquer informações acerca dos atos praticados pelos agentes públicos.
II. A Lei de acesso à informação prevê a divulgação dos dados sobre atos do governo apenas mediante reivindicação da sociedade.
III. Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam verba governamental devem dar publicidade às informações acerca de tais valores.
É correto o que se afirma em
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.
Alternativa 2:
II, apenas.
Alternativa 3:
III, apenas.
Alternativa 4:
I e II, apenas.
Alternativa 5:
II e III, apenas.
Respostas
Resposta:
Alternativa 4: I e II, apenas
Explicação:
ART 1° DA CONSTITUIÇÃO
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. ... Todos os seres humanos, dotados de consciência, razão e portadores de dignidade, são, em sua essência, reconhecidos como iguais.
A função da lei é organizar, disciplinar e controlar os comportamentos humanos e ações dos indivíduos de acordo com os princípios da sociedade onde vive ou que se relaciona. Elas são as regras de convivências e existem para garantir que a democracia e os direitos de todos sejam respeitados.
Sobre o tema direito administrativo a afirmação correta é a III, apenas, alternativa III)
As Organizações sem fins lucrativos, ONGS, fazem parte do terceiro setor e não se enquadram nas empresas ou qualquer outro órgão de iniciativa governamental.
As ONGS que recebem verbas do governo devem participar do processo de prestação de contas, pois é de interesse do governo saber como os recursos provindos da administração pública estão sendo geridos pelas Organizações Não Governamentais.
Para tanto é necessário apresentar demonstrativos contábeis acompanhados de documentos fiscais que comprovem o uso dos recursos além da necessidade de certificação digital, pois assim o documento terá validade jurídica.
Fique por dentro do assunto:
É uma entidade privada sem fins lucrativos que foi criada em 1995; sua finalidade é proteger os correntistas e aplicadores no caso de quebra da instituição financeira associada a ela.
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Bons estudos!