• Matéria: Português
  • Autor: conceicaoevelin4
  • Perguntado 4 anos atrás

Leia o texto abaixo.



TÍTULO II



DAS PESSOAS JURÍDICAS
CAPÍTULO I
Disposições Gerais



Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.


Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:


I - a União;


II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;


III - os Municípios;


IV - as autarquias1;


IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)


V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.


Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.


Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.


Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.


Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:


I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações. [...]



*Vocabulário:
1autarquia: um tipo de entidade com capacidade de autoadministração e de administração pública indireta.



Esse texto foi escrito para
apresentar uma crítica.
determinar um regimento.
ensinar um procedimento.
fazer um convite.
narrar uma história.


danijesusteles: desbloqueei, e a resposta que aparece é DETERMINAR UM REGIMENTO

Respostas

respondido por: higornobelp8q0os
57

Resposta:

determinar um regimento

Explicação:

Pois a forma de expressão do texto dá a entender que é isso


00001095217410sp: brigado
mariaclaraflor2006: valeu :)
respondido por: animesisekai232
26

Resposta:

determinar um regimento

Explicação:

Perguntas similares