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Resposta:
No caso de rescisão por falta disciplinar grave, desempenho insuficiente, inadaptação do aprendiz ou ausências injustificadas, o aprendiz perde o direito ao saque do FGTS, mas ainda pode receber saldo de salário, proporcional de adicional de férias e proporcional de férias e 13º.
Explicação:
No caso de pedido de demissão do empregado, mesmo em se tratando de menor aprendiz, orientamos que seja o pedido formalizado de próprio punho, e caso a aprendiz seja menor de idade, conste também assinatura do responsável. o empregado não terá direito ao aviso prévio, também não será descontado.
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