O artigo 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Diante da leitura do artigo 74 assinale a alternativa que NÂO apresenta possibilidade de controle de jornada:
Escolha uma:
a.
Vendedor externo;
b.
Empregado Motorista;
c.
Todas as Anteriores
d.
Vigia em jornada de 12/36;
e.
Gerentes exercentes de cargo do confiança;
Respostas
respondido por:
8
Resposta:
Gerentes exercentes de cargo do confiança;
Explicação:
respondido por:
3
Resposta:
Gerentes exercentes de cargo do confiança;
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA
Perguntas similares
4 anos atrás
4 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás