O empregado contrato por tempo integral perde o direito às férias se faltar injustificadamente ao serviço, dentro do período aquisitivo, mais de trinta e duas vezes. Por sua vez, o empregado sob o regime de tempo parcial antes da vigência da Reforma Trabalhista, não perdia as férias, mas apenas as via reduzidas à metade do tempo previsto no ora revogado artigo 130-A da CLT se tivesse mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo.
Assinale a alternativa correta que, nos termos da CLT, faz o empregado não ter direito a férias se, no curso do período aquisitivo:
Escolha uma:
a.
permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 15 (quinze) dias, embora descontínuos.
b.
Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
c.
Deixar o emprego e for readmitido em 60 dias após sua saída.
d.
Tiver percebido da Previdência Social prestações de auxílio-doença por 3 (três) meses, embora descontínuos.
e.
Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes à sua saída.
Respostas
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6
Resposta:
Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
Explicação:
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1
Resposta:
RESPOSTA CORRETA: b. Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
Explicação:
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