Qual a diferença entre os interesses dos sócios, acionistas e proprietários de cotas societárias de maneira geral e os interesses dos bancos, capitalistas e emprestadores de dinheiro?
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Para compreender a diferença entre ‘sócio’ e ‘acionista’ é preciso entender que existem vários tipos de sociedades no Brasil, sendo as mais comuns, as sociedades anônimas (SA) e as sociedades por cotas com responsabilidade limitada, também conhecidas como sociedades limitadas (LTDA).
As sociedades limitadas possuem sócios listados no quadro societário e têm o seu capital social dividido em quotas. Por sua vez, as sociedades anônimas possuem acionistas e o seu capital social é dividido em ações.
Por isso, o termo ‘acionista’ deve ser utilizado para as sociedades anônimas e o termo ‘sócio’ para as sociedades limitadas. Apesar da organização operacional poder ser praticamente a mesma entre elas, o mesmo não se pode dizer quanto ao modelo contábil e quanto à regulamentação aplicável.
Mas o que importa destacar é a principal diferença entre as LTDA e as SA, a qual está, sobretudo, relacionada à questão da responsabilidade dos sócios ou dos acionistas.
Explicando melhor, entenda-se que nas sociedades anônimas a responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas e, o patrimônio pessoal do acionista não pode responder por dívidas da sociedade, por exemplo.
Já nas sociedades limitadas, apesar da responsabilidade dos sócios ser também limitada ao valor das quotas integralizadas, na prática, o patrimônio pessoal do sócio pode, em determinadas circunstâncias, ser exposto a processos trabalhistas e dívidas fiscais. Isso é uma peculiaridade do sistema jurídico do Brasil que contradiz o nome e ideia de uma Sociedade Limitada.
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