Respostas
Resposta:O CAT, ou Formulário de Certificação de Acidente de Trabalho, é um documento que sua empresa precisa preencher em casos de acidentes de trabalho, de trajeto, doenças ocupacionais, equiparáveis ou óbito.
Explicação:Existem 3 tipos de ocorrências que podem ser informadas no formulário de Certificado de Acidente de Trabalho. Veja mais sobre cada um a seguir.
Acidente de trabalho
Caracteriza-se como acidente de trabalho, qualquer acidente que ocorra exclusivamente pelo exercício do trabalho, ou enquanto o colaborador está a serviço da empresa. Por isso, acidentes ocorridos durante o trajeto até a empresa ou de volta para casa também são considerados acidentes de trabalho, uma vez que o colaborador está a serviço da empresa já no momento em que sai de casa, até retornar a ela.
Entram na categoria de acidentes, quaisquer ocorrências que provoquem lesão ou injúria física ao colaborador. Além da lesão ou injúria, também estão cobertas perturbações que causem perda, redução ou incapacidade de qualquer função do organismo.
A surdez, por exemplo, pode ser considerada uma lesão. Caso ocorra qualquer perturbação auditiva temporária ou permanente durante as atividades do trabalho ou no trajeto, caracteriza-se o acidente de trabalho.
Óbito também entra nesta categoria.
Doença ocupacional
o que é cat e como preencher - doença ocupacional
A empresa deve preencher o CAT com doença ocupacional em todos os casos geradores de doenças devido à atividade laboral. Contaminações, degenerações, desgastes, diminuição de capacidades devido à repetição, entre outras situações, encaixam-se em doenças ocupacionais.
Quando o funcionário adquire tendinite e, posteriormente, bursite, devido ao esforço repetitivo de qualquer natureza a serviço da empresa, trata-se de uma doença ocupacional.
Qualquer doença que se desenvolva enquanto o colaborador está a serviço da empresa deve ser informada no CAT como doença ocupacional, independente de ter ocorrido ao longo do tempo ou subitamente (exemplo: contaminação química).
Doenças degenerativas inerentes à idade do colaborador não são consideradas doenças ocupacionais (exemplo: Alzheimer). Também não são consideradas contaminações endêmicas (exemplo: malária), salvo se o colaborador esteve atuando em área de risco a pedido da empresa.
Atos equiparáveis
Atos equiparáveis são atos de agressão física, imprudência de terceiros, desabamentos, inundações, incêndios ou quaisquer outras ocorrências que fogem ao controle do colaborador e não se encaixam propriamente ditas em doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho. Mesmo assim, são equiparáveis.
Atos equiparáveis devem ser preenchidos como acidentes de trabalho ou doença ocupacional, dependendo de seu desfecho.
Quais os tipos de CAT existentes?
Antes de preencher o CAT, a empresa deve entender que existem 3 tipos de CAT que podem ser preenchidos. São eles:
CAT inicial: a primeira solicitação do profissional quando ocorre um acidente de trabalho ou doença ocupacional;
CAT de reabertura: para quando um tratamento contínuo de uma lesão ou doença ocupacional é reiniciado;
CAT de óbito: preenchido quando ocorre a morte do colaborador após o preenchimento do CAT inicial.
E como preencher o CAT?
Primeiramente, a empresa deve entrar no site da Previdência Social, onde encontra um modelo do formulário CAT em branco que pode ser preenchido. Este formulário deve ser guardado pela empresa para fins de comprovação. Além disso, ele também pode ser utilizado para consulta no momento do preenchimento do CAT.
Feito isso, acesse o site do INSS, onde há um aplicativo para envio do CAT. Para a emissão, é necessário que se tenha os seguintes dados:
Dados da empresa (razão social, CNPJ, CNAE, endereço e contato);
Dados do acidentado (nome, nome da mãe, data de nascimento, número da CTPS, identidade, PIS, endereço e informações de contato);
Data, hora e tipo da ocorrência (acidente, doença ou acidente de trajeto);
Descrição da ocorrência;
Atestado médico, se emitido.
O CAT online só pode ser emitido com a posse de todos os documentos obrigatórios. Caso não possua algum deles, faça a impressão de um documento em branco e preencha com todas as informações possíveis. Em seguida, entre em contato com o INSS. É o próprio INSS que prestará auxílio para finalizar a solicitação nesses casos e também quando houver problemas para enviar o documento pela internet.
O CAT é emitido em 4 vias, sendo:
Uma do colaborador;
Uma do INSS;
Uma do segurado;
Uma da empresa.
Fique atento aos prazos
Quando não há falecimento do colaborador, o CAT deve ser preenchido e enviado até o dia útil subsequente ao ocorrido. Quando há óbito, o CAT deve ser feito imediatamente. Se a empresa deixar de entregar esse formulário, está sujeita ao pagamento de multa.