no art. 62 da ldb brasil 1996 consta que s formacao de docentes para atuar na educacao basica far-se-a em nivel superior em curso de licenciatura de graduação plena em universidade e instituto superior de educação admitida como formação minima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeira série do ensino fundamental e oferecida em nivel médio na modalidade normal
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V V F
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