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Oi Mariana,
Você pode e deve receber cupom e nota fiscal tanto na compra de produtos como no pagamento de prestações de serviço, ou seja nas situações de compra do cotidiano, exemplos:
- Comprar material escolar
-Pagamento de mensalidade escolar
-Serviços de internet;
-Serviço de telefonia;
Entre muitos outros.
Bons estudos!!!
Você pode e deve receber cupom e nota fiscal tanto na compra de produtos como no pagamento de prestações de serviço, ou seja nas situações de compra do cotidiano, exemplos:
- Comprar material escolar
-Pagamento de mensalidade escolar
-Serviços de internet;
-Serviço de telefonia;
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