Artigos selecionados a partir do texto da Declaracão dos Direitos do
Homem e
do Cidadão: Franca, 1789
Art. 1º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As destinações sociais
só podem fundamentar-se na utilidade comum.
Art. 4.9 A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o prótimo:
assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites
senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos
mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
Art 6.- A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direto de
concorrer, pessoalmente ou através de mandatarios, para a sua formação. Ele
deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os
cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades,
lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção
que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
1) Retire do texto da Declaração um trecho que demonstra a influência das ideas
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