Leia o texto abaixo.
Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013.
[...] Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;
IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;
V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente. (Incluído pela Lei nº 13.436, de 2017) [...]
Nesse texto, entende-se que as mães devem
contratar profissionais para orientação sobre amamentação.
criar uma impressão digital para o recém-nascido.
a-) guardar os prontuários médicos pelo prazo de dezoito anos.
b-) providenciar um alojamento para o recém-nascido no ambiente hospitalar.
c-) ser recordadas sobre as intercorrências do desenvolvimento do bebê.
BruninhSil:
qm puder me ajudar eu agradeço
Respostas
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10
Resposta:
LETRA C
Explicação:
CONFIA
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