• Matéria: Saúde
  • Autor: AnneAnne1997
  • Perguntado 4 anos atrás

De acordo com Brasil (2020), a Portaria nº 1.565 de Junho de 2020 do Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro, “estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19 e à promoção da saúde física e
mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro”. A respeito desta Portaria, é correto afirrmar que:
a. a lavagem esporádica das mãos com água e sabão ou, alternativamente, higienização das mãos com álcool em gel 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é recomendada.
b. não se deve compartilhar objetos de uso pessoal, como aparelhos de telefone celulares, máscaras, copos e talheres, entre outros.
c. deve ser estimulado o uso de máscaras e/ou protetores faciais em alguns ambientes, incluindo lugares privados e de convívio social.
d. deve-se demarcar e reorganizar os locais e espaços para las e esperas, respeitando o distanciamento de segurança de 1,5 metros.

Respostas

respondido por: Anônimo
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Resposta: Letra B: "não se deve compartilhar objetos de uso pessoal, como aparelhos de telefone celulares, máscaras, copos e talheres, entre outros".

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