John Doe é empresário de um micro cervejaria e um brewpub o qual ambas são beneficiadas pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, Lei Complementar nº 123/2006. John Doe possui 90% das cotas da micro cervejaria e seu irmão é socio com ele com os outros 10%. Já no brewpub John Doe possui hoje 50% das cotas e seu irmão os outros 50%. Ambas possuem um faturamento global de 3,9 milhões de reais em 2020, considerando que 70% do faturamento vem da micro cervejaria. Com o desenvolvimento da marca da micro cervejaria e contratos de distribuição que estão sendo negociados John Doe tem uma expectativa de aumento do faturamento da micro cervejaria em 50% 2021 e mais 50% em 2022, já o brewpub não tem previsão de aumento do faturamento de 10% para os próximos 2 anos. John Doe e seu irmão não tem participação em nenhuma outra empresa.
Considerando o aumento previsto de faturamento se nada for alterado na estrutura societária o que ocorrerá com estas empresas em relação aos benéficos previsto na Lei geral da micro e pequenas empresas? Fundamente sua resposta com base na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e faturamento previsto para 2021 e 2022.
Após consulta ao seu contador John Doe tem certeza de que o bar temático tem a sua operação inviabilizada se não se manter enquadrada nos benefícios da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Após a consulta John tem, certeza que tem que sair da sociedade do bar, seu irmão tem um valor sentimental muito grande com o Bar e não deseja sair da operação.
O brewpub poderá ter os benefícios da lei geral das micros e pequenas empresas com a saída de John da sociedade e ele tendo participação na mico cervejaria? Fundamente sua resposta com base na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e faturamento previsto para 2021 e 2022.
Respostas
Resposta:
Sim, poderá ter os benefícios.
Explicação:
No meu entendimento, sim poderá ter os benefícios considerando o capítulo II, no artigo 3º, parágrafo 4º, pelos incisos IV e V, pois cita explicitamente que o sócio não pode ter mais de 10% do capital da outra empresa, neste caso como o irmão possui 10%, sim se enquadraria, pois não é mais, é exatamente o limite.
CAPÍTULO II
DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
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§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
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IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;