Respostas
Explicação:
proteção legal das restingas.
A restinga, dada a importância e a relevância e, também, considerando as ameaças, é considerada área de preservação permanente pela legislação brasileira.
Assim, para conter ou mitigar a degradação da restinga, garantindo que essas áreas possam continuar exercendo sua importante função ambiental, o Código Florestal brasileiro – Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012 enquadrou as áreas de restingas como Áreas de Preservação Permanente - APP, estipulando regras para uso e ocupação, conforme dispõe o inciso VI do art.4º e 7º da Lei.
Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
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VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
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